Trata-se da conduta de ingressar ou sair do Brasil com coisa móvel, proibida, passível de comercialização ou, importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de avaliação de órgãos estatais ou, reinserir mercadoria destinada à exportação.
A intenção do dispositivo é proteger o interesse patrimonial e moral da Administração Pública, uma vez que a conduta lesa a atividade arrecadatória do Estado e atinge outros bens jurídicos como saúde, segurança e moralidade pública.
A proibição deve ser captada em outras leis, sendo que as proibições estão inseridas em cada órgão de controle administrativo como: Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, Comando do Exército – COMEXE, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, Departamento de Polícia Federal – DPF, Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, entre outros.
O crime está previsto no artigo 334-A do Código Penal, sendo a sua pena de reclusão, de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.
Quais são os 10 (dez) produtos mais contrabandeados do Brasil?
Segundo informa a Receita Federal, os produtos mais contrabandeados, pela ordem, são: 1) cigarros; 2) brinquedos; 3) eletrônicos; 4) vestuário; 5) veículos; 6) óculos de sol; 7) informática; 8) relógios; 9) medicamentos; 10) videogames.
Eu cometo o crime mesmo se a mercadoria for interceptada antes, ou seja, se não conseguir ingressar ou sair do país com a mercadoria?
Sim, pois o crime se classifica como formal, ou seja, o simples fato de realizar a conduta já consuma o crime, embora não se tenha produzido o resultado consistente de efetivo dano para a Administração Pública.
Ainda, responde pelo crime de contrabando por assimilação quem retira mercadoria da Zona Franca de Manaus sem autorização legal expedida pelas autoridades competentes, conforme dispõe o artigo 39 do Decreto-lei nº 288/67 (Tratado da Zona Franca de Manaus).
Do mesmo modo, responde pelo crime de contrabando quem reinsere mercadoria destinada para exportação pelo fato dessas receberem incentivos fiscais, incompatíveis com a sua comercialização interna, ferindo, por isso, os interesses da Administração Pública.
Se eu cometer o crime utilizando o meu carro?
Conforme dispõe o artigo 278-A da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) após a condenação em decisão judicial transitada em julgado, o condutor terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 05 (cinco) anos.
No caso de drogas, eu consigo responder pelo crime de contrabando?
Não, pois se aplica a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) por essa regular a importação e exportação da referida mercadoria proibida drogas.
Como proceder em caso de intimação na delegacia ou se receber uma citação para responder pelo crime?
Agende uma consulta com um advogado, pois somente ele poderá esclarecer e proceder da melhor maneira o seu caso.
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